Site da prefeitura de Areia está fora do ar
Inclusive isso consta na lei de transparência sob o número: 12.527, de 18 de Novembro de 2011.
Está lá no artigo Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Fica a dica para os responsáveis por prestar informações a sociedade areiense através do site oficial da prefeitura.
Fonte: germanosoares.blogspot.com.br
0 comentários: